Em resumo:
- Inventário extrajudicial como funciona: feito em cartório de notas por escritura pública, sem necessidade de processo judicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo sobre a partilha e o falecido não deixou testamento (ou deixou testamento já cumprido e validado).
- Os requisitos foram ampliados pela Resolução 571/2024 do CNJ, que passou a permitir inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores em alguns casos, e também quando há testamento cuja eficácia já tenha sido formalmente reconhecida.
- O prazo total costuma ser de 30 a 90 dias da contratação à escritura, quando a documentação está completa — muito mais rápido que o judicial (que pode durar 2-5 anos).
- Os custos principais são: ITCMD (imposto estadual), emolumentos do cartório (proporcionais ao valor do patrimônio), certidões e honorários advocatícios — somando, geralmente, entre 4% e 8% do patrimônio inventariado.
Inventário extrajudicial como funciona é uma das principais dúvidas de famílias após o falecimento de um ente querido em Porto Alegre. A resposta direta: é o procedimento de partilha de bens feito em cartório de notas, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. É mais rápido, mais barato e menos desgastante que o inventário judicial — quando os requisitos legais estão preenchidos.
O instrumento foi criado pela Lei 11.441/2007 e ampliado pela Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que flexibilizou requisitos antes mais rígidos. Hoje, a maioria dos inventários de famílias com herdeiros maiores e em consenso pode ser feita por esta via — economizando anos de tramitação judicial e reduzindo custos significativamente.
Este guia apresenta o passo a passo completo do inventário extrajudicial: requisitos legais, documentação necessária, etapas processuais, prazos realistas, custos médios e situações em que ele não é possível — quando o inventário judicial se torna obrigatório.
Requisitos para o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial só pode ser feito quando atendidos requisitos legais específicos. A boa notícia é que a Resolução 571/2024 do CNJ ampliou significativamente as hipóteses permitidas. Os requisitos atuais:
- Consenso entre os herdeiros: todos devem concordar com a partilha proposta
- Herdeiros capazes: regra geral exige maioridade, mas há exceções recentes para casos com herdeiros menores, mediante autorização específica do Ministério Público
- Inexistência de testamento (ou testamento já validado): antes era impedimento absoluto; hoje, com a Resolução 571/2024, é possível inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que sua eficácia tenha sido reconhecida judicialmente
- Acompanhamento por advogado: obrigatório por lei — cada herdeiro deve estar representado, podendo ser o mesmo advogado para todos quando há consenso
- Patrimônio identificado: bens e dívidas do falecido devem estar mapeados e documentados
- Quitação do ITCMD: imposto estadual deve ser apurado e pago antes da escritura
O que mudou com a Resolução 571/2024 do CNJ
A Resolução 571/2024 trouxe três flexibilizações importantes que ampliaram o universo de famílias que podem se beneficiar do inventário extrajudicial:
- Inventário extrajudicial com testamento: antes proibido; agora permitido quando a eficácia do testamento já foi reconhecida
- Possibilidade com herdeiros menores ou incapazes: em situações específicas, com manifestação favorável do Ministério Público
- Procedimentos digitais: escrituras eletrônicas e atos por videoconferência foram consolidados, permitindo participação à distância dos herdeiros
Para famílias em situações antes consideradas “obrigatoriamente judiciais”, vale revisitar o caso — o inventário extrajudicial pode ter se tornado opção viável.
Documentação necessária
A documentação é um dos pontos mais sensíveis do inventário extrajudicial. Documentos faltantes ou desatualizados são a principal causa de atraso no processo. A lista completa, organizada por categoria:
Documentos do falecido
- Certidão de óbito (original ou cópia autenticada recente)
- RG, CPF e comprovante de residência do falecido
- Certidão de casamento atualizada (se casado) ou de nascimento (se solteiro)
- Pacto antenupcial registrado, se houver
- Certidões negativas: federal (Receita Federal), estadual (Fazenda Estadual), municipal (Prefeitura) e trabalhista
- Última declaração de Imposto de Renda
Documentos dos herdeiros e cônjuge
- RG, CPF e comprovante de residência de cada herdeiro
- Certidão de nascimento (solteiros) ou casamento atualizada (casados)
- Pacto antenupcial dos herdeiros casados, se houver
- Documentos dos cônjuges dos herdeiros (eventual interesse na partilha)
Documentos dos bens
- Imóveis: matrícula atualizada (válida por 30 dias), IPTU do ano corrente, certidão negativa de débitos municipais
- Veículos: CRLV atualizado, certidão negativa de débitos do Detran
- Contas bancárias e investimentos: extrato com saldo na data do óbito, declaração da instituição
- Empresas e participações societárias: contrato social atualizado, balanço, avaliação patrimonial
- Outros bens: documentação específica conforme o tipo (semoventes, obras de arte, joias)
Documentos das dívidas
- Financiamentos pendentes (saldo na data do óbito)
- Cartões de crédito (faturas)
- Dívidas tributárias ou trabalhistas conhecidas
- Outros passivos documentados
Etapas do inventário extrajudicial passo a passo
O processo segue etapas bem definidas que, quando coordenadas adequadamente, levam à escritura definitiva em prazo de 30 a 90 dias. A condução técnica do advogado é o que mantém o cronograma realista.
Etapa 1: contratação do advogado e diagnóstico inicial
Primeiro passo é contratar o advogado e fazer o diagnóstico do caso: identificar herdeiros, mapear o patrimônio, verificar se todos os requisitos do inventário extrajudicial estão atendidos. Esta etapa também define se há necessidade de medidas urgentes — alvarás judiciais para movimentação de contas, manutenção de imóveis, continuidade de empresas.
É importante atentar para o prazo: o Código Tributário Nacional e legislações estaduais determinam que o inventário deve ser aberto em 60 dias do falecimento, sob pena de multa progressiva sobre o ITCMD. Esse prazo conta para inventários judicial e extrajudicial.
Etapa 2: levantamento e organização da documentação
Segunda etapa é coletar e organizar toda a documentação listada acima. Em famílias com patrimônio simples, dura uma a duas semanas. Em famílias com múltiplos bens em estados diferentes, empresas e investimentos diversificados, pode levar 30 a 60 dias.
O advogado conduz solicitação de certidões, atualização de matrículas e organização dos extratos bancários — etapa crítica que define a velocidade do processo.
Etapa 3: apuração e pagamento do ITCMD
Terceira etapa é apurar o ITCMD devido e fazer o pagamento na Fazenda Estadual. No Rio Grande do Sul, o procedimento é feito junto à Receita Estadual, com declaração específica de bens. O valor pode ser parcelado em alguns casos, conforme regras estaduais vigentes.
Esta etapa exige avaliação patrimonial — bens imóveis, veículos, empresas e participações precisam ter seu valor reconhecido para fins fiscais. Em alguns casos, a Fazenda Estadual contesta o valor atribuído e exige avaliação adicional, o que pode estender o prazo. Para entender o impacto deste imposto e como reduzi-lo legalmente em sucessões e em planejamento prévio, vale análise detalhada caso a caso.
Etapa 4: elaboração da minuta da escritura
Quarta etapa é elaborar a minuta da escritura de inventário e partilha. O advogado redige o documento com todos os elementos exigidos: identificação do falecido, dos herdeiros, descrição completa dos bens, valores atribuídos, plano de partilha, eventuais cessões de direitos hereditários.
A minuta é encaminhada ao cartório de notas escolhido, que faz análise prévia e pode solicitar ajustes antes do agendamento da escritura.
Etapa 5: assinatura da escritura no cartório
Quinta etapa é a assinatura da escritura no cartório de notas, com presença de todos os herdeiros (ou seus representantes legais, com procurações específicas) e do advogado. A escritura é lida em voz alta pelo tabelião, eventuais ajustes finais são feitos, e os herdeiros assinam.
Após a assinatura, o cartório expede traslados (vias) da escritura para cada herdeiro e para fins de averbação nos registros públicos.
Etapa 6: averbação e regularização dos bens
Sexta e última etapa é a averbação da escritura nos registros públicos: matrículas dos imóveis (no cartório de registro de imóveis competente), Detran (para veículos), Junta Comercial (para empresas), bancos (para contas e investimentos). Esta etapa transfere efetivamente a propriedade dos bens aos herdeiros, completando a sucessão.
Algumas famílias optam por concluir apenas as averbações urgentes inicialmente, deixando outras para momento posterior. É decisão estratégica, mas é importante saber que apenas após a averbação completa o herdeiro tem propriedade plena para venda, hipoteca ou outros atos.
Custos do inventário extrajudicial
Os custos do inventário extrajudicial somam geralmente entre 4% e 8% do valor do patrimônio inventariado. Os componentes principais:
| Custo | Estimativa | Observação |
|---|---|---|
| ITCMD | Variável conforme estado e valor | No RS, alíquota progressiva sobre o patrimônio |
| Emolumentos do cartório | Tabela oficial estadual | Proporcional ao valor do patrimônio, com tetos |
| Certidões e taxas | R$ 1.000 a R$ 5.000 | Conforme número de imóveis e bens |
| Averbações posteriores | R$ 500 a R$ 2.000 por imóvel | Cartório de registro de imóveis |
| Honorários advocatícios | Conforme contrato | Geralmente percentual ou fixo |
Para comparação, o inventário judicial costuma somar custos similares ou maiores, com a desvantagem do tempo (anos em vez de meses) e do desgaste familiar do processo judicial.
Quando o inventário extrajudicial não é possível
Apesar das flexibilizações trazidas pela Resolução 571/2024, ainda há situações em que o inventário extrajudicial não é possível e o judicial se torna obrigatório:
- Conflito entre herdeiros: quando não há consenso sobre a partilha, o caso necessariamente vai para o judiciário
- Herdeiros menores ou incapazes sem autorização do MP: em situações que não se enquadram nas flexibilizações recentes
- Herdeiro ausente ou de paradeiro desconhecido: exige citação por edital, procedimento judicial
- Disputas sobre validade de testamento: quando há controvérsia, exige decisão judicial
- Necessidade de provas e dilação probatória: matérias de fato controvertidas (paternidade, união estável, validade de doações) exigem juízo
- Patrimônio com problemas registrais complexos: imóveis com matrículas problemáticas, posses não regularizadas
Em casos limítrofes, o advogado especializado avalia se o inventário extrajudicial é viável, se há possibilidade de resolver pendências antes da escritura, ou se o caminho judicial é o único possível.
Inventário extrajudicial em casos com patrimônio relevante
Famílias com patrimônio relevante — empresários, profissionais liberais, herdeiros de patrimônio significativo — encontram no inventário extrajudicial vantagens específicas:
- Confidencialidade: processo cartorário tem publicidade restrita, diferente do judicial (que tem acesso público em regra)
- Velocidade: liberação rápida de ativos para herdeiros — capital de giro, continuidade de empresas, gestão de investimentos
- Flexibilidade na partilha: partilhas complexas (com sub-rogação de bens, ajustes de valor entre herdeiros, criação de condomínios) são mais facilmente negociadas no extrajudicial
- Redução de custos indiretos: menor desgaste familiar, menos tempo gerencial perdido em audiências
- Possibilidade de planejamento posterior: com bens já transferidos, herdeiros podem rapidamente fazer planejamento patrimonial próprio (holdings, doações)
Para patrimônios complexos, a condução técnica é ainda mais crítica — escolha do cartório, redação da escritura, coordenação de avaliações patrimoniais e gestão de ITCMD são pontos que separam um inventário tranquilo de um cheio de retrabalho. Para entender o serviço completo em inventário e herança em Porto Alegre, vale buscar profissional com experiência específica em patrimônio relevante.
O papel do planejamento prévio
O melhor inventário é o que não precisa acontecer — ou acontece apenas sobre patrimônio residual. Famílias que fazem planejamento patrimonial em vida, com doação de cotas de holding com reserva de usufruto, antecipação de transmissão e cláusulas de incomunicabilidade, fazem inventário apenas sobre os bens que ficaram fora da estrutura — geralmente uma fração pequena do patrimônio total.
Isso reduz drasticamente o ITCMD a pagar (alíquotas atuais em vez de futuras), os custos cartoriais (sobre patrimônio menor), o tempo de tramitação e o desgaste familiar. Planejamento sucessório bem feito não elimina o inventário — mas o transforma de evento traumático em formalidade administrativa.
Perguntas frequentes
Inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim, é obrigatório por lei. Cada herdeiro deve estar representado por advogado, podendo ser o mesmo profissional para todos quando há consenso sobre a partilha. A presença do advogado é exigida para a redação da minuta e durante a assinatura da escritura.
Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?
Quando a documentação está completa e não há contratempos, 30 a 90 dias da contratação à escritura é prazo realista. Casos mais complexos, com múltiplos bens em estados diferentes ou apuração detalhada de ITCMD, podem chegar a 4-6 meses. Mesmo nesse cenário, é dramaticamente mais rápido que o judicial.
Pode ser feito sem todos os herdeiros presentes fisicamente?
Sim. Herdeiros que não puderem comparecer pessoalmente podem outorgar procuração específica a outro herdeiro ou ao advogado. Após a Resolução 571/2024 do CNJ, atos por videoconferência foram consolidados, permitindo participação remota com mais segurança jurídica.
Se a família mora em outro estado, onde fazer o inventário?
O inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil, independentemente do último domicílio do falecido ou da localização dos bens. É flexibilidade importante para famílias geograficamente dispersas — a escolha pode ser estratégica em função de cartório de confiança ou de praticidade.
O que acontece se um herdeiro discordar da partilha?
Sem consenso, o inventário extrajudicial não é viável — o caso necessariamente vai para a via judicial. Em muitos casos, conduzido por advogado experiente, é possível negociar a partilha entre herdeiros antes da abertura do processo, viabilizando o extrajudicial. A mediação prévia é instrumento útil nessas situações.
Bens em outro país entram no inventário extrajudicial?
Bens situados no exterior seguem regras próprias, com necessidade de inventário também no país de localização (em regra). O inventário extrajudicial brasileiro trata dos bens situados no Brasil. Quando há bens internacionais, é necessário coordenar procedimentos em jurisdições diferentes, com atenção à legislação aplicável a cada bem.
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Resumo do artigo
Inventário extrajudicial como funciona: procedimento cartorário, por escritura pública, para famílias com herdeiros maiores e em consenso, sem testamento (ou com testamento já validado). A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou as hipóteses, permitindo o extrajudicial mesmo em casos antes considerados obrigatoriamente judiciais. Prazo de 30-90 dias, custos de 4-8% do patrimônio. Etapas: contratação do advogado, documentação, ITCMD, escritura e averbações. Em famílias com patrimônio relevante, é instrumento muito mais eficiente que o judicial. Planejamento sucessório em vida reduz o patrimônio a inventariar — e os custos correspondentes. Em Porto Alegre, condução técnica especializada é o que separa um inventário rápido de um cheio de retrabalho.
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Sobre o autor
Thiago Bittencourt é advogado com mais de 20 anos de atuação, especialista em divórcio com patrimônio, inventário e herança e planejamento patrimonial e sucessório. Atua a partir de Porto Alegre – RS atendendo empresários, profissionais liberais e famílias com patrimônio relevante em todo o Brasil em casos que exigem estratégia técnica, sigilo e condução qualificada.
Dedica-se à condução de inventários extrajudiciais e judiciais, planejamento sucessório em vida e estruturação patrimonial, com atendimento online em todo o Brasil para casos que envolvam patrimônio relevante e necessidade de discrição. Conheça a trajetória do advogado de família e sucessões Thiago Bittencourt.


