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Quanto custa um divórcio em Porto Alegre em 2026?

Balança de justiça com moedas de um lado e anéis de aliança do outro, ilustrando o custo de divórcio em Porto Alegre

Em resumo:

  • O custo de um divórcio em Porto Alegre soma até três blocos: honorários advocatícios (definidos em proposta, sem tabela fixa), emolumentos ou custas oficiais, e, quando a partilha é desigual, impostos como ITCMD ou ITBI.
  • No cartório, os emolumentos oficiais do RS em 2026 vão de R$ 110,10 (sem partilha) a R$ 5.482,90 (com partilha, conforme o valor dos bens), mais R$ 66,00 de averbação — valores tabelados pelo TJ-RS, iguais em qualquer tabelionato do estado.
  • O fator que mais eleva o custo não é o tipo de divórcio, e sim a complexidade do patrimônio envolvido — empresa, múltiplos imóveis e investimentos exigem mais trabalho técnico.
  • O atendimento online reduz o deslocamento de quem mora fora de Porto Alegre, sem mudar os requisitos legais do processo.

Saber quanto custa um divórcio em Porto Alegre em 2026 é a primeira pergunta de quem está começando o processo — e a resposta muda conforme o tipo de divórcio, porque cada modalidade tem uma lógica de custo diferente. No cartório, os valores oficiais (emolumentos) são tabelados e iguais para qualquer tabelionato do estado; na Justiça, as custas seguem regra própria; e os honorários do advogado dependem do trabalho que o caso exige, definidos em proposta específica.

Este artigo mostra o que compõe o custo de um divórcio em Porto Alegre, detalha os valores oficiais de emolumentos e custas vigentes em 2026 no Rio Grande do Sul, e explica os requisitos de cada modalidade — incluindo o que mudou para quem tem filhos menores.

Quanto custa o divórcio no cartório em Porto Alegre em 2026?

No cartório, o custo é formado por valores oficiais tabelados pelo TJ-RS, iguais em qualquer tabelionato do estado — o escritório não define nem influencia esses valores:

  • Escritura de divórcio sem partilha de bens: R$ 110,10
  • Escritura de divórcio com partilha de bens: de R$ 222,80 a R$ 5.482,90, calculado por faixa conforme o valor de cada bem partilhado (avaliação fiscal do imóvel, ou valor declarado dos bens móveis)
  • Averbação da escritura no Registro Civil: R$ 66,00

Esses valores são os da Tabela de Emolumentos do RS vigente desde 01/01/2026 (Lei Estadual 12.692/2006, publicada pelo TJ-RS). Eles não incluem o trabalho do advogado, obrigatório na escritura (art. 733, §2º, do CPC) e definido em proposta própria — não numa tabela pública.

O que compõe o custo total de um divórcio

O custo de um divórcio nunca é um valor único. Ele se decompõe em três blocos independentes, cada um com sua própria lógica de formação:

Honorários advocatícios: sem tabela fixa, com proposta por escrito

O escritório não publica valor de honorários — a norma profissional da OAB veda esse tipo de divulgação, mesmo em caráter informativo (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). O que varia de caso para caso é o volume de trabalho técnico, e são esses fatores que definem o escopo: tipo de divórcio (consensual ou litigioso), grau de consenso entre o casal, existência de filhos menores, complexidade do patrimônio (empresa, múltiplos imóveis, investimentos) e a urgência do caso.

Antes de qualquer contratação, o escritório apresenta uma proposta por escrito, com o escopo do trabalho já definido a partir da conversa inicial — cada divórcio tem um desenho de trabalho próprio.

Emolumentos cartorários ou custas judiciais

São valores pagos ao Estado (via judicial) ou ao cartório (via extrajudicial), tabelados oficialmente — no cartório, pela Tabela de Emolumentos do TJ-RS; na Justiça, pela Lei Estadual 14.634/2014, que institui a Taxa Única de Serviços Judiciais. Nenhum dos dois é definido pelo escritório: são valores públicos, iguais para qualquer advogado ou tabelionato do estado.

Impostos quando a partilha é desigual

Quando a partilha de bens não é exatamente igual entre os cônjuges, pode incidir imposto sobre a diferença. A Súmula 116 do STF reconhece a legitimidade da cobrança do chamado imposto de reposição quando há desigualdade nos valores partilhados; qual imposto incide, porém, depende da natureza da transferência:

  • Se o cônjuge que recebe mais bens não paga nada em troca (mera liberalidade), a diferença é tratada como doação e incide o ITCMD. No RS, a alíquota é isenta até 2.000 UPF-RS, de 3% entre 2.000 e 10.000 UPF-RS, e de 4% a 6% acima disso (Lei 8.821/1989-RS).
  • Se a diferença é compensada em dinheiro (reposição onerosa), incide o ITBI, imposto municipal sobre transmissão onerosa, e não o ITCMD.

Em divisões estritamente 50/50, sem compensação, normalmente não há incidência de nenhum dos dois. A linha entre doação e reposição onerosa pode gerar discussão com o Fisco e vale avaliar caso a caso — o mesmo ITCMD que incide sobre herança também pode aparecer na partilha do divórcio.

Divórcio consensual em cartório: requisitos e como funciona

O divórcio consensual em cartório (via extrajudicial, criada pela Lei 11.441/2007) é a modalidade mais rápida, mas exige três condições:

  1. Ambos os cônjuges concordam com o divórcio e com as disposições da escritura (art. 733 do CPC, que remete ao conteúdo do art. 731)
  2. Não há nascituro nem filhos incapazes — é o que exige o art. 733 do CPC. Desde a Resolução CNJ 571/2024, que deu nova redação ao art. 34, § 2º, da Resolução CNJ 35/2007, a escritura também é possível havendo filhos menores ou incapazes, desde que a guarda, a convivência e os alimentos deles já tenham sido decididos pela Justiça antes, o que fica consignado no corpo da escritura
  3. A partilha de bens, quando houver, já está acordada entre as partes (art. 731, por remissão do art. 733 do CPC)

A presença de advogado ou defensor público na lavratura é obrigatória (art. 733, §2º, do CPC) — não é uma formalidade opcional, mesmo com o casal já em pleno acordo. Cumpridos os requisitos, o divórcio é formalizado numa única ida ao tabelionato, e a escritura tem a mesma eficácia legal de uma sentença judicial.

Divórcio judicial: quando é necessário

Quando há filhos menores ou incapazes e as questões de guarda, convivência e alimentos ainda não foram decididas, o divórcio precisa passar pelo Judiciário — mesmo que o casal esteja de pleno acordo quanto à separação em si. O Ministério Público participa do processo justamente para acompanhar os interesses da criança ou do adolescente.

Apesar de mais formal que o cartório, o divórcio consensual judicial não é necessariamente mais lento: havendo acordo total entre o casal sobre partilha, guarda e alimentos, a homologação tende a ser mais rápida do que num processo com disputa.

As custas judiciais no Rio Grande do Sul seguem a Taxa Única de Serviços Judiciais, instituída pela Lei Estadual 14.634/2014 e calculada sobre o valor atribuído à causa. Nas ações de separação e divórcio, esse valor acompanha a avaliação dos bens do casal — feita pela Fazenda Pública Estadual ou por avaliação judicial —, e não um valor simplesmente arbitrado pelas partes. Os percentuais e os limites em vigor são os da tabela de custas oficial publicada pelo TJ-RS, atualizada periodicamente: é nela que se confere o valor do ano corrente. Quem não tem condições de arcar com essas custas tem direito à gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).

Divórcio litigioso: o que pesa no custo do processo

O divórcio litigioso acontece quando falta acordo sobre algum ponto — partilha, guarda dos filhos, pensão ou até o próprio divórcio. Nesse cenário, o caso segue como processo judicial completo, com produção de provas, audiências, manifestações das duas partes e, com frequência, perícias.

O tempo do processo varia bastante e depende do volume de perícias, audiências e recursos que o caso exigir — é sempre mais longo do que a via consensual. Em muitos casos, transformar um processo litigioso em consensual por mediação ou acordo de partilha reduz esse tempo de forma relevante. Para isso, é importante a atuação do advogado de divórcio desde o início, antes do conflito se cristalizar judicialmente.

Do lado dos custos oficiais, o litigioso parte da mesma Taxa Única de Serviços Judiciais do divórcio judicial consensual, calculada sobre o valor atribuído à causa (Lei Estadual 14.634/2014), e soma as despesas próprias da instrução: honorários periciais e demais custas de perícia quando é preciso avaliar empresa, imóvel ou bem de valor, além das diligências que o caso exigir. Também aqui, quem não tem condições de arcar com as custas pode pedir a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).

Divórcio com patrimônio relevante: o que muda

Quando há patrimônio relevante envolvido — empresas, holdings familiares, múltiplos imóveis, investimentos diversificados —, o custo do divórcio sai da lógica de tabela e passa a ser dimensionado pela complexidade do trabalho técnico necessário.

Os fatores que mais elevam essa complexidade:

  • Avaliação de participações societárias: exige laudo pericial em empresas com faturamento e estrutura complexa
  • Análise do regime de bens: identificar o que é particular, comum e o que é fruto de bens particulares
  • Estratégia patrimonial: proteger a continuidade da empresa, evitar que o cônjuge ingresse como sócio, definir compensações
  • Negociação de compensações financeiras: quando um cônjuge fica com a empresa e compensa o outro em dinheiro ou imóveis
  • Planejamento tributário da partilha: avaliar a incidência de ITCMD ou ITBI quando a divisão não é exatamente igual

Por isso, em casos com patrimônio relevante, o trabalho começa por entender a estrutura patrimonial antes de discutir a divisão em si. O entendimento prático sobre divórcio com patrimônio e proteção de ativos no divórcio serve para mapear, desde o início, quais pontos da partilha exigem avaliação técnica. Nesses casos, o primeiro passo costuma ser uma conversa inicial para mapear o que o caso realmente exige.

Comparativo de custas e requisitos por tipo de divórcio em Porto Alegre

Tipo de divórcio Custas/emolumentos oficiais Requisitos Tempo típico
Consensual em cartório, sem bens R$ 110,10 (escritura) + R$ 66,00 (averbação) Sem filhos menores/incapazes (ou já decidido na Justiça); advogado obrigatório O mais rápido — poucas semanas, após reunir os documentos
Consensual em cartório, com partilha R$ 222,80 a R$ 5.482,90 (conforme o valor dos bens) + R$ 66,00 de averbação Mesmos requisitos, mais acordo sobre a partilha Poucas semanas a poucos meses, conforme a complexidade da partilha
Consensual judicial (filhos menores sem decisão prévia) Calculadas sobre o valor da causa (Lei 14.634/2014) Manifestação do Ministério Público sobre guarda, convivência e alimentos Mais longo que o cartório, mas pode ser rápido com acordo total
Litigioso Mesma regra de cálculo, mais custas de perícia quando houver Processo judicial completo, com produção de provas e audiências O mais longo — varia conforme perícias, audiências e recursos

Valores de emolumentos conforme a Tabela de Emolumentos RS 2026 (Lei Estadual 12.692/2006, vigente desde 01/01/2026, TJ-RS). Custas judiciais seguem a Lei Estadual 14.634/2014. Honorários advocatícios não entram nesta tabela: cada caso recebe proposta por escrito, depois de entender o que está envolvido.

O que faz o custo do divórcio variar

Além do tipo de divórcio, vários fatores específicos influenciam a complexidade — e, por consequência, o trabalho necessário:

Experiência e especialização do advogado

Em divórcios envolvendo patrimônio empresarial ou questões societárias complexas, o volume de trabalho técnico é maior: análise do contrato social, apuração de haveres e leitura do regime de bens somam etapas que um divórcio sem patrimônio não tem. Conheça a trajetória do advogado responsável pelo escritório.

Necessidade de perícias e laudos

Avaliação de empresas, imóveis e bens valiosos exige peritos, cuja remuneração é separada da do advogado. Em casos de alto patrimônio, esses custos periciais podem representar parte relevante do custo total do processo.

Localização e logística

Casos que envolvem bens em múltiplas comarcas, herança aberta em outro estado ou empresas com filiais nacionais aumentam os custos logísticos do trabalho jurídico.

Eventuais ações conexas

Pensão alimentícia, modificação de guarda, partilha tardia de bens não inventariados ou ações de obrigações específicas geram processos paralelos, tratados à parte. Saber se o cônjuge pode virar sócio da empresa no divórcio, por exemplo, é uma análise técnica que pode demandar consultoria adicional.

Divórcio online em Porto Alegre: muda o custo?

O atendimento online permite que clientes residentes em outras cidades ou estados conduzam o divórcio com advogado de Porto Alegre sem necessidade de deslocamento. A economia está nos custos logísticos do cliente — passagens, hospedagem, dias de trabalho perdidos —, não nos emolumentos ou nas custas oficiais, que são os mesmos independentemente do formato de atendimento.

Em divórcios consensuais simples, o atendimento online pode resolver todo o processo sem que cliente e advogado precisem se encontrar fisicamente. Em casos complexos com patrimônio, audiências presenciais ou perícias podem exigir alguma presença física no foro, mas o trabalho de bastidores ocorre majoritariamente online.

Quem paga as custas do divórcio?

Na prática, há dois cenários comuns:

Divórcio consensual: divisão por acordo

Os custos podem ser pagos pelo casal em qualquer proporção — 50/50, 100% por um deles ou conforme acordo escrito. O contrato com o advogado costuma já estabelecer como esse valor é dividido entre os dois.

Divórcio litigioso: cada parte paga seu próprio advogado

No litigioso, cada cônjuge contrata e paga seu próprio advogado. As custas judiciais podem ser repartidas pelo juiz na sentença, considerando quem venceu e quem perdeu cada ponto discutido.

Gratuidade da justiça

Quem não tem condições de arcar com custas ou emolumentos tem direito à gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), tanto na via judicial quanto na extrajudicial — no cartório, uma declaração simples de insuficiência de recursos já basta para pedir o benefício (arts. 6º e 7º da Resolução CNJ 35/2007). Quem precisa de acompanhamento jurídico e não pode arcar com advogado particular também pode buscar a Defensoria Pública.

Perguntas frequentes sobre o custo do divórcio em Porto Alegre

Posso fazer divórcio sem advogado em Porto Alegre?

Não. No divórcio consensual em cartório a presença de advogado é obrigatória — pode ser o mesmo para o casal ou um para cada. No divórcio litigioso, cada parte precisa de seu próprio advogado. A figura do advogado é exigência legal, não opcional.

O divórcio em cartório vale a mesma coisa que o judicial?

Sim. A escritura de divórcio lavrada em cartório tem a mesma eficácia legal de uma sentença judicial. Vale para todos os efeitos: averbação no registro civil, alteração de nome, transferência de bens e novo casamento.

Existem emolumentos diferentes entre cartórios de Porto Alegre?

Os emolumentos são tabelados pelo TJ-RS e valem o mesmo em qualquer tabelionato do estado: a Tabela de Emolumentos é pública e igual para todos. O que pode variar de um cartório para outro é a agilidade no agendamento e eventuais taxas administrativas de balcão, fora da tabela — por isso vale confirmar o valor final diretamente com o tabelionato escolhido.

Quanto tempo leva um divórcio consensual em cartório?

É a via mais rápida: depende principalmente do tempo para reunir os documentos pessoais, a certidão de casamento e o levantamento de bens, e de agendar a lavratura no tabelionato. Cumpridos os requisitos e reunidos os documentos, a escritura é lavrada numa única ida ao cartório.

É possível fazer divórcio em cartório com filhos menores?

Desde a Resolução CNJ 571/2024, sim — mas só quando a guarda, a convivência e os alimentos desses filhos já foram decididos pela Justiça antes da escritura. O tabelião não decide essas questões: ele apenas registra, no corpo da escritura, que já existe uma decisão judicial sobre elas. Sem essa decisão prévia, o divórcio com filhos menores ou incapazes precisa ser judicial.

Quem não tem condições de pagar tem direito a algum tipo de gratuidade?

Sim. Quem não tem condições de arcar com custas ou emolumentos tem direito à gratuidade da justiça (art. 98 do CPC) — no cartório, basta uma declaração simples de insuficiência de recursos (arts. 6º e 7º da Resolução CNJ 35/2007). Quem também precisa de acompanhamento jurídico gratuito pode buscar a Defensoria Pública.


Sobre o autor

Thiago Bittencourt é advogado com mais de 20 anos de atuação, especialista em Divórcio, Inventário e Herança e Planejamento Patrimonial e Sucessório. Atua a partir de Porto Alegre – RS atendendo famílias e empresários em todo o Brasil em questões de família e sucessões que exigem condução técnica e proteção patrimonial.

Dedica-se à condução estratégica de casos que envolvem divórcios com patrimônio relevante, inventários complexos, holdings familiares e curatela. Conheça a trajetória do advogado de família Thiago Bittencourt em Porto Alegre.

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