Precisa de orientação jurídica? Fale com o advogado
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O inventário é o procedimento que transfere aos herdeiros o patrimônio de quem faleceu. Enquanto ele não é concluído, os bens ficam travados: imóvel não se vende nem se transfere, veículo não muda de titularidade e o acesso a saldos e aplicações depende de autorização.
O prazo legal para abrir é de 60 dias contados do falecimento. Perdê-lo não impede o inventário, mas gera multa sobre o ITCMD — um custo que não devolve nada em troca e que cresce com o valor do espólio.
Boa parte das famílias chega depois desse prazo, e isso tem solução. O que costuma pesar mais não é o atraso em si: é abrir o processo sem saber o que compõe o acervo, sem a documentação organizada e sem alinhamento entre os herdeiros.
O processo pode envolver levantamento de bens imóveis, contas bancárias, investimentos, além da apuração de dívidas e definição da partilha entre os herdeiros.
Por isso, a orientação jurídica adequada permite organizar toda a documentação, estruturar o processo e evitar atrasos ou prejuízos.
Extrajudicial, feito por escritura em cartório, é o caminho quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não existe testamento. É sensivelmente mais rápido — semanas, quando a documentação está pronta — e dispensa audiência.
Judicial é obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, quando existe testamento, quando falta acordo entre os herdeiros ou quando há situação irregular a resolver, como imóvel sem registro atualizado ou dívida a habilitar.
Vale saber que testamento nem sempre fecha a porta do cartório: havendo testamento já registrado e cumprido judicialmente, e sendo todos capazes e concordes, a via extrajudicial pode ser admitida. A avaliação de qual porta usar é a primeira coisa a fazer, porque ela muda prazo, custo e documentação.
O ITCMD incide sobre a transmissão por herança e é recolhido ao Estado. No Rio Grande do Sul a alíquota é progressiva — cresce conforme a faixa de valor do quinhão —, e desde a Emenda Constitucional 132/2023 a progressividade passou a ser obrigatória em todo o país.
Duas consequências práticas. A primeira: o valor atribuído aos bens não é detalhe de formulário — ele determina a faixa e, portanto, o imposto. A segunda: existem isenções e reduções previstas em lei estadual que se perdem por desconhecimento, e há situações em que a forma de compor a partilha entre os herdeiros altera legitimamente a conta.
A multa por abertura fora do prazo incide sobre esse imposto. É por isso que agir cedo, mesmo em luto, é uma medida patrimonial concreta.
O trabalho começa pelo levantamento do acervo: imóveis e suas matrículas, veículos, contas, aplicações, participações societárias, e também as dívidas — que integram o espólio e precisam ser tratadas antes da partilha.
Depois vêm a nomeação do inventariante, as primeiras declarações, a avaliação dos bens, o cálculo e o recolhimento do ITCMD e, ao final, a partilha. Concluído o processo, sai o formal de partilha (ou a escritura, na via extrajudicial), que é o documento que permite registrar a transferência em cada órgão.
Certidões vencem. Um dos motivos mais banais de atraso é a documentação que expira enquanto o processo tramita e precisa ser refeita — organizar o conjunto de uma vez evita esse retrabalho.
Quando o falecido tinha participação societária, o inventário passa a lidar com a continuidade do negócio: é preciso apurar o valor das cotas, verificar o que o contrato social prevê sobre a entrada de herdeiros e definir como a empresa segue operando durante o processo.
Imóveis em estados diferentes envolvem mais de uma Fazenda estadual e regras de ITCMD distintas. Bens no exterior têm rito próprio. E, quando há divergência entre herdeiros, a via judicial se impõe — o que torna o alinhamento prévio, quando ele é possível, a economia mais relevante do processo.
Muito do que trava um inventário complexo poderia ter sido resolvido antes, em vida. É o que trata o planejamento patrimonial e sucessório.
O inventário judicial tramita nas Varas de Família e Sucessões, em regra no foro do último domicílio do falecido. O extrajudicial pode ser lavrado em qualquer cartório de notas, independentemente de onde os herdeiros morem.
O atendimento é presencial na Av. Independência, 925, no bairro Independência, e por videoconferência. Em inventário isso pesa mais do que em outras áreas: é comum que os herdeiros estejam espalhados por cidades e estados diferentes, e reuni-los remotamente costuma ser o que destrava a decisão conjunta.
60 dias contados do falecimento. Depois disso o inventário continua possível, mas incide multa sobre o ITCMD. Quanto maior o acervo, mais pesa o atraso.
Não. Advogado é exigido tanto na via judicial quanto na escritura extrajudicial. Os herdeiros podem ser assistidos por um só profissional quando estão de acordo, ou cada um ter o seu.
O caminho passa a ser judicial. O juiz decide os pontos controvertidos, e a partilha pode ser feita mesmo sem consenso. É o cenário mais longo e o mais caro, o que costuma justificar um esforço real de composição antes.
Em regra não, porque a titularidade ainda não foi transferida. Havendo necessidade concreta, é possível pedir autorização judicial para alienação de bem do espólio, com justificativa.
As dívidas são pagas pelo espólio, dentro das forças da herança. O herdeiro não responde com patrimônio próprio além do que recebeu — mas as dívidas precisam ser tratadas no processo, não ignoradas.
Não necessariamente. Procuração e assinatura digital resolvem a maior parte dos atos, e as reuniões podem ser por videoconferência.
A condução do inventário exige organização, análise detalhada do patrimônio e definição correta da partilha entre os herdeiros.
O atendimento é feito com foco em explicar cada etapa do processo, orientar sobre prazos, custos e possibilidades, garantindo segurança jurídica e condução estratégica.
Fale diretamente com o advogado e entenda o que pode ser feito no seu caso, com clareza e segurança desde o primeiro contato.
(51) 99670-2233
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