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Prazo para abrir inventário: o que acontece se você atrasar

Ampulheta, calendário e documento jurídico ilustrando o prazo legal de 60 dias para abrir inventário no Brasil

Em resumo:

  • O prazo para abrir inventário é de 60 dias contados da data do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil, e vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.
  • O atraso não impede a abertura, mas gera multa estadual sobre o ITCMD — no Rio Grande do Sul, a penalidade pode chegar a 20% do imposto a depender do tempo de atraso.
  • O prazo pode ser prorrogado pelo juiz mediante pedido fundamentado, mas a multa do ITCMD continua sendo aplicada pela Receita Estadual.
  • Casos com herdeiro menor, ausente ou patrimônio complexo exigem planejamento desde a primeira semana para evitar multa e bloqueio de bens.

O prazo para abrir inventário no Brasil é de 60 dias e é uma das regras mais ignoradas do direito sucessório — e uma das que mais gera prejuízo financeiro às famílias. A maioria das pessoas só descobre que existe esse prazo quando recebe a primeira notificação da Receita Estadual cobrando multa sobre o ITCMD.

O problema é que, na maior parte dos casos, os 60 dias acabam no meio do luto, antes mesmo de a família ter reunido documentos, decidido entre inventário judicial ou extrajudicial e contratado um advogado. Resultado: a multa começa a correr enquanto ninguém se deu conta.

Este artigo explica em detalhe o que diz a lei, como se conta o prazo, o que acontece se você passar dele, quais as multas aplicáveis no Rio Grande do Sul e como organizar a abertura do inventário dentro do prazo legal — mesmo quando o patrimônio é grande ou a família está dispersa.

Qual é o prazo para abrir inventário no Brasil?

O prazo para abrir inventário no Brasil é de 60 dias a partir da abertura da sucessão, que é o exato momento do falecimento. Essa regra está prevista no art. 611 do Código de Processo Civil (CPC) e se aplica em todo o território nacional.

Antes do CPC de 2015, o prazo era de 30 dias. A ampliação para 60 dias foi pensada justamente para dar fôlego às famílias, que precisam do primeiro mês apenas para organizar luto, documentação básica e decisões iniciais sobre como conduzir o inventário.

O prazo é único e vale para ambas as modalidades: inventário judicial e extrajudicial. Não importa se o caso é simples ou complexo, se há um único herdeiro ou dez, se o patrimônio é pequeno ou de alto valor — a contagem começa no mesmo dia para todos.

Como contar o prazo de 60 dias na prática

O prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao falecimento, em dias corridos. Não há suspensão por finais de semana, feriados ou férias forenses. Diferente de prazos processuais comuns, que correm em dias úteis, o prazo do art. 611 do CPC é cronológico.

O termo “abrir inventário” significa protocolar a petição inicial no Judiciário ou iniciar o procedimento no cartório (no caso do inventário extrajudicial). Não é necessário concluir o inventário em 60 dias — apenas dar início ao procedimento.

Essa distinção é importante: muitas famílias acham que precisam resolver tudo em dois meses e adiam a abertura por se sentirem despreparadas. O resultado é que perdem o prazo sem necessidade, já que a lei exige apenas a abertura, não a conclusão.

O que acontece se você passar do prazo de 60 dias?

Passar do prazo não impede o inventário. O procedimento continua válido e o juiz não recusa a petição inicial protocolada após 60 dias. A consequência real é financeira: incide multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrada pela Receita Estadual.

A multa é regulada por cada estado, com base no art. 155, I da Constituição Federal, que atribui aos estados a competência para legislar sobre o ITCMD. Por isso, os percentuais e regras variam de unidade da federação para unidade da federação.

No Rio Grande do Sul, a regra geral é a seguinte:

  • Abertura entre 60 e 180 dias após o falecimento: multa de 10% sobre o valor do ITCMD devido
  • Abertura após 180 dias: multa de 20% sobre o valor do ITCMD devido

A multa incide sobre o imposto, não sobre o patrimônio total. Mas como o ITCMD em si já pode chegar a 6% do valor da herança no RS, a multa sobre o imposto pode representar um custo adicional significativo em heranças de maior valor.

Exemplo prático: o impacto financeiro do atraso

Imagine uma herança de R$ 2 milhões em Porto Alegre. O ITCMD aplicável seria, em média, R$ 80.000 a R$ 120.000 a depender da alíquota progressiva. Se o inventário é aberto:

Momento da abertura Multa sobre ITCMD Custo adicional estimado
Dentro dos 60 dias 0% R$ 0
Entre 61 e 180 dias 10% R$ 8.000 a R$ 12.000
Após 180 dias 20% R$ 16.000 a R$ 24.000

Em famílias com patrimônio relevante, o atraso pode custar dezenas de milhares de reais. Por isso, a organização inicial do inventário faz parte do planejamento patrimonial bem feito — quando há holding familiar ou estrutura sucessória prévia, o cumprimento do prazo se torna automático.

É possível prorrogar o prazo de 60 dias?

Sim, o juiz pode conceder prorrogação do prazo mediante pedido fundamentado dos herdeiros ou do inventariante. A prorrogação processual está prevista no próprio art. 611 do CPC, que permite ao juiz autorizar prazo maior em casos justificáveis.

Os motivos mais aceitos pelos juízes incluem:

  • Dificuldade comprovada na localização de herdeiros
  • Patrimônio disperso em várias cidades ou estados
  • Necessidade de levantamentos contábeis em empresas do falecido
  • Disputa pendente sobre paternidade ou reconhecimento de herdeiro
  • Bens no exterior ou em inventário paralelo em outro país

Atenção importante: a prorrogação concedida pelo juiz é processual, mas não suspende a multa do ITCMD. A Receita Estadual continua aplicando a penalidade conforme o calendário civil. Para evitar a multa, é preciso protocolar a abertura dentro dos 60 dias, ainda que a finalização do inventário leve meses ou anos.

Inventário extrajudicial: o prazo de 60 dias se aplica?

Sim. O prazo de 60 dias também se aplica ao inventário extrajudicial, realizado em cartório. A regra do art. 611 do CPC não distingue modalidade. Tanto o protocolo da petição inicial no judiciário quanto o requerimento de abertura no tabelionato de notas devem ocorrer dentro do mesmo prazo.

Inclusive, o inventário extrajudicial é uma das melhores formas de cumprir o prazo legal. Quando a família atende aos requisitos — todos os herdeiros maiores, capazes, em acordo e sem testamento que exija processo judicial —, o procedimento em cartório é tipicamente mais rápido na fase de abertura. Veja o passo a passo completo no guia sobre inventário extrajudicial.

Como o atraso impacta a partilha e a venda de bens

O atraso no inventário não bloqueia automaticamente os bens da herança, mas cria uma série de obstáculos práticos:

Não é possível vender imóveis da herança

Imóveis em nome do falecido só podem ser vendidos após a transferência via formal de partilha. Sem o inventário aberto, os herdeiros ficam impossibilitados de alienar imóveis, ainda que tenham acordo entre si.

Contas bancárias permanecem bloqueadas

Contas, investimentos e aplicações financeiras do falecido ficam bloqueadas pelos bancos até a apresentação do alvará judicial ou da escritura de partilha. O atraso prolonga esse bloqueio e pode comprometer o pagamento de dívidas urgentes do espólio.

Empresas familiares ficam em limbo societário

Se o falecido era sócio de uma empresa, o atraso na regularização sucessória pode gerar disputas societárias, problemas de governança e até medidas judiciais por parte dos demais sócios. Por isso, em casos de patrimônio empresarial, a abertura rápida do inventário é especialmente crítica — assim como nos casos de proteção patrimonial em divórcios envolvendo participações societárias.

Aumenta o risco de conflito entre herdeiros

Quanto mais tempo passa sem inventário, maior a chance de divergências entre herdeiros sobre uso dos bens, despesas do espólio e tomada de decisões. O atraso transforma uma sucessão potencialmente consensual em litígio.

Casos especiais: o que muda em situações específicas

Herdeiro menor ou incapaz

Quando há herdeiro menor de idade ou pessoa incapaz entre os sucessores, o inventário obrigatoriamente passa pela via judicial, com participação do Ministério Público. O prazo de 60 dias continua valendo, mas a complexidade aumenta — a abertura rápida é ainda mais importante.

Herdeiro ausente ou de paradeiro desconhecido

Mesmo que um herdeiro esteja desaparecido ou em local incerto, o inventário deve ser aberto no prazo. O procedimento prevê citação por edital e nomeação de curador especial, mas o protocolo inicial deve ocorrer dentro dos 60 dias.

Existência de testamento

Havendo testamento, o inventário deve necessariamente correr na via judicial, com prévio cumprimento do testamento. A regra do prazo se mantém: 60 dias para abrir o procedimento, ainda que a leitura e o registro do testamento possam ocorrer paralelamente.

Bens no exterior

Bens localizados fora do Brasil exigem inventário paralelo no país onde estão situados (princípio da soberania), mas o inventário no Brasil deve respeitar o prazo nacional de 60 dias para os bens em território brasileiro.

O atraso impacta o pagamento do ITCMD?

Além da multa pelo atraso na abertura, o ITCMD em si tem prazo próprio de pagamento, que varia por estado. No Rio Grande do Sul, o pagamento do imposto deve ocorrer antes da homologação da partilha ou da lavratura da escritura.

Quando há atraso, dois custos se acumulam:

  1. Multa pelo atraso na abertura (10% ou 20% do ITCMD)
  2. Juros e correção monetária sobre o valor do imposto, que continuam correndo até o efetivo pagamento

Esse efeito cumulativo é o que torna o atraso particularmente custoso em heranças de maior valor. Estratégias de redução legal do ITCMD só funcionam plenamente quando o inventário é conduzido dentro do prazo.

Como organizar a abertura do inventário dentro do prazo

A organização inicial não exige reunir toda a documentação em 60 dias. Exige apenas conseguir o suficiente para protocolar a petição inicial ou requerer a abertura em cartório. A regra prática é a seguinte:

  1. Semana 1 a 2: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento e nascimento
  2. Semana 3 a 4: levantamento preliminar de bens — imóveis, veículos, contas bancárias, participações societárias
  3. Semana 5 a 6: escolha entre judicial ou extrajudicial e contratação de advogado
  4. Semana 7 a 8: protocolo da petição inicial ou requerimento de abertura no cartório

Documentos detalhados, avaliações precisas de bens e cálculos definitivos de ITCMD podem ser providenciados ao longo do procedimento. O importante é abrir.

Perguntas frequentes sobre o prazo de inventário

O prazo de 60 dias para inventário conta em dias corridos ou úteis?

Conta em dias corridos. O art. 611 do CPC estabelece prazo cronológico, sem suspensão por finais de semana, feriados ou recesso forense.

Existe alguma situação em que a multa pelo atraso é dispensada?

Em regra, não. A multa é objetiva e incide pela simples passagem do prazo. Em casos excepcionais, com fundamentação robusta, é possível pedir judicialmente o afastamento da penalidade, mas o resultado é incerto e depende da legislação estadual aplicável.

Posso fazer o inventário sem pagar o ITCMD imediatamente?

Sim, o pagamento do ITCMD ocorre durante o procedimento, não no momento da abertura. Mas o imposto precisa ser quitado antes da homologação da partilha ou da lavratura da escritura, sob pena de o inventário não se concluir.

O atraso no inventário impede a venda do imóvel da herança?

Impede até a conclusão do inventário e o registro do formal de partilha no cartório de imóveis. Sem essa etapa, o imóvel continua em nome do falecido e não pode ser transferido a terceiros.

Quem é responsável pela multa: os herdeiros ou o espólio?

A multa é dívida do espólio e deve ser paga antes da partilha. Na prática, isso reduz o valor líquido que cada herdeiro recebe, já que a penalidade é deduzida do patrimônio total.

O que fazer se descobri agora que o prazo já passou?

Aja imediatamente. A multa de 10% só vira 20% após 180 dias, então abrir o inventário no menor tempo possível ainda gera economia. Procure um advogado especializado para conduzir a abertura sem demora.


Sobre o autor

Thiago Bittencourt é advogado com mais de 20 anos de atuação, especialista em Divórcio, Inventário e Herança e Planejamento Patrimonial e Sucessório. Atua a partir de Porto Alegre – RS atendendo famílias e empresários em todo o Brasil em questões de família e sucessões que exigem condução técnica e proteção patrimonial.

Dedica-se à condução estratégica de casos que envolvem divórcios com patrimônio relevante, inventários complexos, holdings familiares e curatela. Conheça a trajetória do advogado de família Thiago Bittencourt em Porto Alegre.

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